Na versão gel para uso tópico, os aminoácidos neste suplemento alimentar, combinados com o resveratrol, as vitaminas B2 e Mk7 que atuam como reguladores energéticos da função cardiovascular, auxiliando em casos de: varizes, desconforto e peso nas pernas, retenção de líquido, hemorroidas, distúrbios circulatórios, AVC e AVE.
Estes suplementos são compostos de vitaminas e oligoelementos, associados com essências florais, que conjuntamente ampliam a bioreceptividade destes ativos pelo organismo humano.
Gel: Aplicar diretamente no local afetado 03 (três) vezes ao dia
Composição: Florais: Alecrim, Anil, Foeniculum, Funcho, Girassol, Movius. Extratos fluídos: Uva, Café verde e Amora. Água osmosificada e imantada, Glicerina Vegetal, Carbômero, Fenoxietanol, Caprilil Glicol, Caprilato de Propil-heptil e Aminometil propanol. Resveratrol. Frequências relativas ao produto.
Frequências: Sistema Circulatório, Vasos e Veias, Gânglios Linfáticos, Placenta, Coração, Fígado, e de cada componente da formulação, com Manganês, Cobre, Ouro e Prata.
Quantidade de ativos em 2 gramas | |
Arginina | 0,76 mg |
Histidina | 0,01 mg |
Isoleucina | 0,22 mg |
Leucina | 0,57 mg |
Lisina | 0,30 mg |
Metionina | 0,79 mg |
Treonina | 0,50 mg |
Valina | 0,22 mg |
Ácido Aspártico | 0,65 mg |
Ácido Glutâmico | 0,52 mg |
Alanina | 0,44 mg |
Glicina | 1,07 mg |
Prolina | 0,52 mg |
Serina | 0,55 mg |
Tirosina | 0,31 mg |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.