Golden Vital Man
R$178,00
Suplemento alimentar em cápsula (DUOCAP) composto por nutrientes essenciais para pele, barba e cabelo mais saudáveis. Destacam-se nesta formulação: Licopeno, Ácido Hialurônico, Óleo de Semente de Abóbora e a Coenzima Q10, que fornece nutrientes importantes para a saúde e bem estar do homem.
Poderoso suplemento alimentar que, em sua composição reúne ativos capazes de fortalecer e favorecer o crescimento da barba e cabelos, além de prevenir a queda e embranquecimento dos fios.
O Golden Vital Man conta também em sua composição única e completa com o Licopeno, que traz benefícios que vão desde combate a células malignas até a melhoria do desempenho sexual.
Ingerir 01 cápsulas ao dia
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL |
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Porções por embalagem: 30 porções Porção: 0,8 g (1 cápsula) |
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0,8 g |
% VD* |
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Gorduras totais (g) |
0,1 |
0,2 |
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Gorduras saturadas (g) |
0,1 |
0,7 |
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Coenzima Q10 (mg) |
40 |
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Licopeno (mg) |
5 |
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MINERAIS. Por (0,8, %VD): Magnésio (250 mg, 60%) • Selênio (34 μg 57%) • Zinco (10 mg, 91%). |
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VITAMINAS. Por (0,8 g, %VD): Vitamina A (500 μg, 63%) • Vitamina B7 (20 μg, 67%) • Vitamina B12 (2,2 μg, 92%) • Vitamina D (50mcg, 1000%) • Vitamina E (10 mg, 67%). |
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Não contém quantidades significativas de valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. |
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* Percentual de valores diários fornecidos pela porção. |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.