Suplemento com um mix de aminoácidos, com vitaminas A e B6, Maca Peruana e Licopeno, traz uma sinergia de ingredientes importantes para auxiliar na falta de vitalidade masculina, falta de libido/desejo sexual, impotência, desequilíbrios hormonais e desconfortos da andropausa.
Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.
Adulto: Tomar 01 flaconete em dose única diária. Sem diluição.
Pediátrico: Tomar 1/3 do flaconete em dose única diária. Sem diluição
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL |
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Porções por embalagem: 25 porções Porção: 10 ml (1 colher de sopa) |
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10 ml |
% VD* |
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Valor energético (kcal) |
12 |
0,6 |
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Carboidratos (g) |
2,5 |
0,8 |
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Arginina (mg) |
2,3 |
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Histidina (mg) |
1 |
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Isoleucina (mg) |
2 |
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Leucina (mg) |
4,1 |
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Lisina (mg) |
4,3 |
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Metionina (mg) |
1,1 |
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Treonina (mg) |
6,3 |
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Valina (mg) |
5,6 |
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Ácido aspártico (mg) |
8,4 |
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Ácido glutâmico (mg) |
2,1 |
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Alanina (mg) |
8,6 |
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Glicina (mg) |
8,3 |
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Prolina (mg) |
1 |
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Serina (mg) |
5,4 |
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Tirosina (mg) |
5,4 |
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Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. |
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* Percentual de valores diários fornecidos pela porção. |
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Ingredientes: Água, Glicerina, Álcool de cereais, Sorbato de potássio, floral Homine H® (fórmula composta), Cloridrato de alanina, L- ácido aspártico, Glicina, L- treonina, L-valina, L- serina, L- tirosina, L- cloridrato de lisina, L-leucina, Arginina, L-ácido glutâmico, L- isoleucina, L- metionina, Histidina, L- prolina, floral de Hymunaea (Hymenaea stigonocarpa), floral Victris M® (fórmula composta), extrato de maca peruana (Lepidium meyenii), extrato de semente de abóbora (Curcubita pepo). |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.