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Uropower

SKU 7898651524890 Categoria

R$94,00

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Uropower – Suplemento para saúde urinária

Uropower é um suplemento para saúde urinária formulado com aminoácidos, extrato de cranberry e graviola, ideal para auxiliar no bom funcionamento do trato urinário, retenção de líquidos e desconfortos recorrentes.

Inspirado na metodologia de Linus Pauling, este suplemento combina vitaminas, minerais, íons de oligoelementos e essências florais para promover a biorregulação do terreno biológico e energético, contribuindo para o equilíbrio do sistema urinário.

Conheça também outros suplementos para bem-estar em nossa linha de produtos. Acesse a posição da Anvisa sobre suplementos alimentares.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: tomar 01 flaconete em dose única diária. Sem diluição.
Pediátrico: tomar 1/3 do flaconete em dose única diária. Sem diluição.

COMPOSIÇÃO

Componente Quantidade por porção (10 ml) % VD*
Valor energético 12 kcal 0,6%
Carboidratos 2,5 g 0,8%
Arginina 7,8 mg
Histidina 0,9 mg
Isoleucina 1 mg
Leucina 3,4 mg
Lisina 0,9 mg
Metionina 6,7 mg
Treonina 2,2 mg
Valina 0,6 mg
Ácido aspártico 11,3 mg
Ácido glutâmico 2,4 mg
Alanina 2,2 mg
Glicina 3,2 mg
Prolina 0,9 mg
Serina 14 mg
Tirosina 0,08 mg
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.
Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, sorbato de potássio, L- serina, L- ácido aspártico, arginina, L- metionina, L-leucina, glicina, L-ácido glutâmico, cloridrato de alanina, L- treonina, L- isoleucina, histidina, L- prolina, L- cloridrato de lisina, L-valina, L- tirosina, extrato de graviola (Annona muricata), extrato de papaia (Carica papaya), extrato de cramberry (Vaccinium oxycoccos), floral efluviun® (fórmula composta).

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.