Suplemento que atua como regulador energético das emoções relativas a memória e alterações de humor.
10 ml
01 vez ao dia sem diluição
|
INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL |
|
||||
Porções por embalagem: 25 porções Porção: 10 ml (1 colher de sopa) |
||||||
|
|
|
|
|||
|
10 ml |
% VD* |
||||
Valor
energético (kcal) |
12 |
0,6 |
||||
Carboidratos
(g) |
2,5 |
0,8 |
||||
Arginina
(mg) |
5,8 |
|
||||
Histidina
(mg) |
0,9 |
|
||||
Isoleucina
(mg) |
2,3 |
|
||||
Leucina
(mg) |
4,9 |
|
||||
Lisina
(mg) |
1 |
|
||||
Metionina
(mg) |
1,1 |
|
||||
Treonina
(mg) |
1,7 |
|
||||
Valina
(mg) |
1,9 |
|
||||
Ácido
aspártico (mg) |
6,5 |
|
||||
Ácido
glutâmico (mg) |
8,3 |
|
||||
Alanina
(mg) |
5,8 |
|
||||
Glicina
(mg) |
9,1 |
|
||||
Prolina
(mg) |
3,3 |
|
||||
Serina
(mg) |
7,6 |
|
||||
Tirosina
(mg) |
8,1 |
|
||||
Não contém quantidades
significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras
totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. |
||||||
*
Percentual de valores diários fornecidos pela porção. |
||||||
|
Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais,
sorbato de potássio, glicina, L-ácido glutâmico, L- tirosina, L- serina, L-
ácido aspártico, arginina, cloridrato de alanina, L-leucina, L- prolina, L-
isoleucina, L-valina, L- treonina, L- metionina, L- cloridrato de lisina,
histidina, extrato de cramberry (Vaccinium oxucoccos), extrato de açafrão (Curcuma longa), extrato de noz moscada (Myristica fragrans), floral de anil (Indigofera anil). |
|
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.