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Olho

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Suplemento Vitamínico para os Olhos – Proteção Visual com Vitaminas e Minerais

Suplemento vitamínico para os olhos, desenvolvido com base na metodologia de Linus Pauling, combina vitaminas, minerais, essências florais e íons de oligoelementos que atuam sinergicamente na saúde ocular. Sua fórmula especial promove a biorregulação do sistema biológico e energético, contribuindo para o bom funcionamento da visão e prevenindo o estresse oxidativo.

Com nutrientes como vitamina A, vitamina E e zinco — reconhecidos por sua atuação na manutenção da saúde ocular — esse suplemento é ideal para quem busca proteção visual, mais conforto no dia a dia e bem-estar a longo prazo.

Confira outros suplementos para saúde ocular e veja as normas da Anvisa sobre suplementos.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: Tomar 10 borrifadas embaixo da língua 2 vezes ao dia.
Pediátrico: Tomar 5 borrifadas embaixo da língua 2 vezes ao dia.

COMPOSIÇÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 40 porções

Porção: 3 ml (30 borrifadas)

3 ml % VD*
Valor energético (kcal) 3,7 0,18
Carboidratos (g) 0,8 0,3
MINERAIS. Por (3 ml, %VD): Zinco (7,5 mg, 106%).
VITAMINAS. Por (3 ml, %VD): Vitamina A (900 μg, 150%) • Vitamina B2 (1 mg, 77%) • Vitamina D (7,5 μg, 50%) • Vitamina E (11 mg, 75%).
Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.
Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, íons de cobre, gluconato de zinco, extrato de couve-flor (Brassica oleracea), sorbato de potássio, floral de anil (Indigofera anil), floral de fícus (Ficus carica), floral de ornitogalum (Nothoscordum inodorum), floral de rosmarinus (Rosmarinus officinalis), floral de pastoris (Zeyheria tuberculosa).


POSIÇÃO DA ANVISA

RDC Nº 240/2018: Altera a RDC nº 27/2010 sobre categorias de alimentos e embalagens com ou sem obrigatoriedade de registro sanitário.
RDC Nº 243/2018: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
IN Nº 28/2018: Estabelece listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares.