Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.
Adulto: Tomar 10 borrifadas embaixo da língua 02 (duas) vezes ao dia.
Pediátrico: Tomar 05 borrifadas embaixo da língua 02 (duas) vezes ao dia.
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL | ||||||
Porções por embalagem: 40 porções Porção: 3 ml (30 borrifadas) | ||||||
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| 3 ml | % VD* | ||||
Valor energético (kcal) | 3,6 | 0,18 | ||||
Carboidratos (g) | 0,75 | 0,3 | ||||
Coenzima Q10 (mg) | 3,9 |
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MINERAIS. Por (3 ml, %VD): Selênio (51 μg, 85%). | ||||||
VITAMINAS. Por (3 ml, %VD): Vitamina B2 (10 mg, 81%) • Vitamina B9 (360 μg, 90%) • Vitamina B12 (3,6 μg, 150%) • Vitamina D (7,5 μg, 50%) • Vitamina E (11 mg, 75%). | ||||||
Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. | ||||||
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção. | ||||||
Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, tocoferol (Vitamina E), sorbato de potássio, riboflavina (Vitamina B2), ácido fólico (Vitamina B9), bisglicinato de selênio, floral de villaresia (Rudgea vibumoides), colecalciferol (Vitamina D3), Cianocobalamina (Vitamina B12). |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.