Os ingredientes combinados nesta formulação, são relevantes para potencializar os procedimentos das terapias neurais, que podem ser úteis para o sistema nervoso, para o equilíbrio neural, modulação e sinalização neuronal.
Os minerais, vitaminas, oligoelementos e florais reunidos neste suplemento alimentar, propõem uma oportunidade de equilíbrio, modulação e sinalização neuronal, importante para as terapias neurais.
Adulto (acima de 19 anos): Tomar 10 borrifadas 3 (três) vezes ao dia
|
INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL |
|
||||
Porções
por embalagem: 40 porções Porção:
3 ml (30 borrifadas) |
||||||
|
|
|
|
|||
|
3 ml |
% VD* |
||||
Valor energético
(kcal) |
3 |
0,15 |
||||
Carboidratos (g) |
0,75 |
0,25 |
||||
Prolina (mg) |
6,75 |
|
||||
Resveratrol (mg) |
5 |
|
||||
MINERAIS. Por (3
ml, %VD): Magnésio (40 mg,
9,5%) • Silício (2 mg) •.Selênio (240 μg, 400%) • Zinco (7 mg, 63%) |
||||||
VITAMINAS. Por (3
ml, %VD): Vitamina A (900
μg, 112%) • Vitamina K (149 μg, 124%) • Vitamina D (50 μg = 2000UI, 333,33%) • Vitamina E
(11 mg, 73%). |
||||||
Não
contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados,
proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras
alimentares e sódio. |
||||||
* Percentual de
valores diários fornecidos pela porção. |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.