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Golden Vital Femme

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Golden Vital Femme: suplemento completo para pele, unhas e cabelos

O Golden Vital Femme é um suplemento alimentar em cápsula (DUOCAP) formulado com ingredientes essenciais para fortalecer unhas, cabelos e pele. Sua combinação exclusiva conta com ácido hialurônico, óleo de semente de abóbora, Keranat™ e coenzima Q10, que nutrem profundamente e promovem saúde e beleza de dentro para fora.

Ideal para mulheres que desejam mais vitalidade, o Golden Vital Femme combate a queda de cabelo, previne o envelhecimento precoce da pele e fortalece as unhas. Com vitaminas como A, D, E, B7 (biotina) e B12, além de minerais como zinco, magnésio e selênio, ele entrega um suporte antioxidante poderoso e auxilia na renovação celular.

Conheça também nosso portfólio de suplementos femininos ou saiba mais sobre os benefícios da biotina no site da ABRAN.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: Ingerir 1 cápsula ao dia.

COMPOSIÇÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Porções por embalagem: 30 porções
Porção: 0,8 g (1 cápsula)
Componente Quantidade por porção % VD*
Gorduras totais (g) 0,1 0,2
Gorduras saturadas (g) 0,1 0,7
Coenzima Q10 (mg) 40
MINERAIS: Magnésio (250 mg, 60%) • Selênio (34 μg, 57%) • Zinco (10 mg, 91%)
VITAMINAS: Vitamina A (500 μg, 63%) • Vitamina B7 (20 μg, 67%) • Vitamina B12 (2,2 μg, 92%) • Vitamina D (50 mcg, 1000%) • Vitamina E (10 mg, 67%)
Não contém quantidades significativas de valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

Ingredientes:

Ácido hialurônico, óleo de semente de abóbora, coenzima Q10, Keranat™, vitaminas A, D, E, B7, B12, magnésio, selênio, zinco, excipientes e cápsula gelatinosa.

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.