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Digepower

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Digepower

Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: tomar 01 flaconete em dose única diária. Sem diluição.
Pediátrico: tomar 1/3 do flaconete em dose única diária. Sem diluição

COMPOSIÇÃO

 

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

 

Porções por embalagem: 25 porções

Porção: 10 ml (1 colher de sopa)

 

 

 

 

 

10 ml

% VD*

Valor energético (kcal)

12

0,6

Carboidratos (g)

2,5

0,8

Arginina (mg)

5

 

Histidina (mg)

1,9

 

Isoleucina (mg)

6,3

 

Leucina (mg)

5,4

 

Lisina (mg)

2,2

 

Metionina (mg)

16

 

Treonina (mg)

2,1

 

Valina (mg)

6,2

 

Ácido aspártico (mg)

6

 

Ácido glutâmico (mg)

4,4

 

Alanina (mg)

7,9

 

Glicina (mg)

9,4

 

Prolina (mg)

5,4

 

Serina (mg)

8,7

 

Tirosina (mg)

4,2

 

Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

 

Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, sorbato de potássio, L- metionina, glicina, L- serina, cloridrato de alanina, L- isoleucina, L-valina, L- ácido aspártico, L-leucina, L- prolina, arginina, L-ácido glutâmico, L- tirosina, L- cloridrato de lisina, L- treonina, histidina, extrato de abacaxi (Ananas sativus), extrato de papaia (Carica papaya), floral de foeniculum (Foeniculum vulgare), floral de sálvia (Salvia officinalis).

 

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.