Suplemento que traz ingredientes com ação antioxidante e cicatrizante, como as vitaminas A e E, bem como a Cúrcuma e a prata, que podem contribuir em protocolos específicos em casos de cicatrização, feridas, queimadura, acnes, aftas e afecções em geral da pele.
Estes suplementos são compostos de vitaminas e oligoelementos, associados com essências florais, que conjuntamente ampliam a bioreceptividade destes ativos pelo organismo humano.
Gel: Aplicar diretamente no local afetado 03 (três) vezes ao dia.
Florais: Buque de Flores Azuis. Extrato fluído de Açafrão. Água osmosificada e imantada, Glicerina Vegetal, Carbômero, Fenoxietanol, Caprilil Glicol, Caprilato de Propil-heptil e Aminometil propanol. Óleo de Girassol. Frequências relativas ao produto.
Frequências: Peróxido de Hidrogênio, Astragalus, Broswelia e relativas ao produto
Quantidade de ativos em 2 gramas | |
Vitamina A | 0,01 mg |
Vitamina E | 0,32 mg |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.