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Circunatt em gel 250g

SKU 7898651525538 Categorias ,

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CIRCUNATT POWER

Na versão gel para uso tópico, os aminoácidos neste suplemento alimentar, combinados com o resveratrol, as vitaminas B2 e Mk7 que atuam como reguladores energéticos da função cardiovascular, auxiliando em casos de: varizes, desconforto e peso nas pernas, retenção de líquido, hemorroidas, distúrbios circulatórios, AVC e AVE.

Estes suplementos são compostos de vitaminas e oligoelementos, associados com essências florais, que conjuntamente ampliam a bioreceptividade destes ativos pelo organismo humano.

SUGESTÃO DE USO:

Gel: Aplicar diretamente no local afetado 03 (três) vezes ao dia

COMPOSIÇÃO

Composição: Florais: Alecrim, Anil, Foeniculum, Funcho, Girassol, Movius. Extratos fluídos: Uva, Café verde e Amora. Água osmosificada e imantada, Glicerina Vegetal, Carbômero, Fenoxietanol, Caprilil Glicol, Caprilato de Propil-heptil e Aminometil propanol. Resveratrol. Frequências relativas ao produto. 

Frequências: Sistema Circulatório, Vasos e Veias, Gânglios Linfáticos, Placenta, Coração, Fígado, e de cada componente da formulação, com Manganês, Cobre, Ouro e Prata.

Quantidade de ativos em 2 gramas

Arginina

0,76 mg

Histidina

0,01 mg

Isoleucina

0,22 mg

Leucina

0,57 mg

Lisina

0,30 mg

Metionina

0,79 mg

Treonina

0,50 mg

Valina

0,22 mg

Ácido Aspártico

0,65 mg

Ácido Glutâmico

0,52 mg

Alanina

0,44 mg

Glicina

1,07 mg

Prolina

0,52 mg

Serina

0,55 mg

Tirosina

0,31 mg

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.