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(CA) CALCIO

Categoria

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Ca Cálcio – Fortalecimento ósseo e energético

Ca Cálcio oligofloral desenvolvido para auxiliar no fortalecimento das energias, estrutura e força corporal, atuando em casos de bioreceptividade do cálcio, crescimento infantil, recuperação de fraturas, desenvolvimento gestacional, distúrbios ósseos, reumatismo e hipertensão. Combina oligoelementos e florais que contribuem para a manutenção da saúde óssea e do equilíbrio metabólico.

Inspirado em fundamentos terapêuticos para apoiar o organismo na absorção e aproveitamento adequado do cálcio, promovendo mais vigor e bem-estar.

Saiba mais sobre suplementos para equilíbrio e saúde óssea ou consulte as diretrizes da Anvisa sobre suplementos.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: Tomar 10 borrifadas embaixo da língua 3 vezes ao dia.
Pediátrico: Tomar 5 borrifadas 3 vezes ao dia (embaixo da língua ou diretamente na boca).
Agite bem antes de usar.

COMPOSIÇÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Porções por embalagem: 40 porções
Porção: 3 ml (30 borrifadas)
Componente Quantidade % VD*
Valor energético (kcal) 3 0,15
Carboidratos (g) 0,75 0,25
Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.
Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, sorbato de potássio, floral de carrapicho (Xanthium strumarium), floral de chinchona (Cinchona officinalis), floral de flor de calêndula (Calendula officinalis), floral de mimulus (Mimulus guttatus), floral de eucalipto globulus (Eucalyptus globulus), íons de cálcio.

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018: Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018: Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.