ZnCu suplemento oligofloral é uma formulação líquida com íons de cobre e zinco, associada a essências florais, inspirada na metodologia de Jacques Ménétrier. Ideal para quem busca equilíbrio orgânico de forma natural, esse suplemento não é considerado medicamento e pode apresentar variações de cor e sabor sem que isso afete sua qualidade.
A combinação de oligoelementos com florais tem como objetivo promover uma regulação biológica sutil, respeitando a individualidade de cada organismo. O ZnCu suplemento oligofloral é especialmente útil em casos de desequilíbrios nutricionais e emocionais, atuando de forma sinérgica entre o físico e o energético.
Entre os suplementos oligoflorais disponíveis, o ZnCu destaca-se pela sua composição equilibrada e aplicação prática no dia a dia. Conheça também pesquisas sobre os efeitos dos oligoelementos na saúde.
Adulto: tomar 10 borrifadas embaixo da língua, 3 vezes ao dia.
Pediátrico: tomar 5 borrifadas, 3 vezes ao dia, embaixo da língua ou diretamente na boca.
Porção de 3 ml (30 borrifadas)
Quantidade por porção | %VD* |
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Valor energético: 3,66 kcal | 0% |
Carboidratos: 0,75 g | 0% |
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
Não contém quantidades significativas de: açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
Água osmosificada e imantada, glicerina vegetal, álcool de cereais, íons de cobre, íons de zinco, sorbato de potássio. Florais e frequências de: Aristoloquia (Aristoloquia galeata), Hibiscus (Hibiscus rosa-cinensis), Madressilva (Lonicera japonica), Margarites (Leucanthemum vulgare), Millefolium (Achillea millefolium).
POSIÇÃO DA ANVISA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.