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Vital Prim

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VITAL PRIM

Suplemento alimentar de óleo de prímula, borragem e linhaça, rico em ômega 3 e Vitamina E, enriquecido com frequência dos ativos, o que confere um toque quântico

SUGESTÃO DE USO:

Adulto (acima de 19 anos): tomar duas (02) cápsulas ao dia. 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • NÃO EXCEDER A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM.
  • ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMENTO.
  • MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS.
  • ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER CONSUMIDO POR GESTANTES, LACTANTES E CRIANÇAS.
  • APÓS ABERTO CONSUMIR PREFERENCIALMENTE EM 60 DIAS.
  • CONSERVAR EM ALGUM LUGAR SECO, SEM A INCIDÊNCIA DE LUZ E DISTANTE DE APARELHOS ELETRÔNICOS.
  • ALÉRGICOS: PODE CONTER PEIXE E SOJA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTÉM LACTOSE.

Código de Barras: 7898651525668

COMPOSIÇÃO

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.