Estômago Saudável é um suplemento para saúde digestiva formulado com glutamina, metionina, vitaminas do complexo B e minerais como magnésio e zinco. Ideal para auxiliar em casos de gastrite, refluxo, má digestão e outros desconfortos gastrointestinais.
Inspirado na metodologia de Linus Pauling, este suplemento combina nutrientes essenciais, íons de oligoelementos e essências florais para promover a biorregulação do sistema digestivo, contribuindo para um trato gastrointestinal equilibrado.
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Adulto: Tomar 10 borrifadas embaixo da língua 2 vezes ao dia.
Componente | Quantidade por porção (3 ml) | % VD* |
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Valor energético | 3,7 kcal | 0,18% |
Carboidratos | 0,8 g | 0,3% |
Glutamina | 12,45 mg | – |
Metionina | 2,55 mg | – |
Zinco | 7,5 mg | 106,5% |
Vitamina B1 | 1,8 mg | 150% |
Vitamina B6 | 1,95 mg | 150% |
Vitamina B7 (Biotina) | 45 µg | 150% |
Vitamina B12 | 3,6 µg | 150% |
Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, glutamina, sorbato de potássio, essência de baunilha branca, L-metionina, piridoxina (Vitamina B6), cloridrato de tiamina (Vitamina B1), biotina (Vitamina B7), floral de anil (Indigofera anil), floral Calmin® (fórmula composta), floral de fícus (Ficus carica), floral de foeniculum (Foeniculum vulgare), floral Metabilis® (fórmula composta), floral de rosmarinus (Rosmarinus officinalis), floral de pastoris (Zecheria tuberculosa), floral de sálvia (Salvia officinalis), cianocobalamina (Vitamina B12), íons de magnésio. | ||
Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. | ||
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção. |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018: Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 28, DE 26 DE JULHO DE 2018: Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.