Superando suplemento oligofloral é uma fórmula líquida baseada na metodologia de Jacques Ménétrier, composta por íons de selênio, magnésio, lítio e rubídio combinados com florais e frequências. Trata-se de um suplemento natural, não sendo classificado como medicamento. Sua formulação visa oferecer suporte suave e eficaz ao organismo, promovendo equilíbrio emocional e energético.
Em situações de estresse, desequilíbrio ou bloqueios emocionais, o Superando suplemento oligofloral atua como aliado ao bem-estar, com foco na regulação dos estados mentais e emocionais. Devido à sua composição em microdoses, pode ser utilizado por adultos e crianças conforme a recomendação descrita abaixo.
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Adulto: tomar 10 borrifadas embaixo da língua, 3 vezes ao dia.
Pediátrico: tomar 5 borrifadas, 3 vezes ao dia, embaixo da língua ou diretamente na boca.
Porção de 3 ml (30 borrifadas)
Quantidade por porção | %VD* |
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Valor energético: 3,66 kcal | 0% |
Carboidratos: 0,75 g | 0% |
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
Não contém quantidades significativas de: açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
Água osmosificada e imantada, glicerina vegetal, álcool de cereais, íons de selênio, magnésio, lítio, rubídio e sorbato de potássio. Florais e frequências de Limpidus® (fórmula composta), Fuchsia (Fuchsia regia), Calêndula (Calendula officinalis), Milefolium (Achillea millefolium). Frequências: Kawa kawa (Piper methysticum), Dedo de Deus (Cupressus sempervirens) e Lobelia (Lobelia erinus).
POSIÇÃO DA ANVISA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.