Suplemento composto por um BLEND de minerais, extratos de alimentos e Superóxido Dismutase, traz ingredientes que atuam na compulsão alimentar e necessidade de ingestão de doce, como por exemplo o cromo, o magnésio, selênio e o zinco. Como coadjuvante nos processos metabólicos, este suplemento associa aos minerais a laranja moro, o café verde, melão de cataloupe responsável pela superóxido dismutase.
Estes suplementos são compostos de vitaminas e oligoelementos, associados com essências florais, que conjuntamente ampliam a bioreceptividade destes ativos pelo organismo humano.
Íons: Magnésio e Fósforo. Extratos fluídos: Café verde, Figo da Índia, Laranja Moro, e Maracujá. Florais: Levitale, Solanis, Hymunacea e Boungaville. Água osmosificada e imantada, Glicerina Vegetal, Carbômero, Fenoxietanol, Caprilil Glicol, Caprilato de Propil-heptil e Aminometil propanol. Raspeberry Ketone. Frequências relativas ao produto.
Florais: Kawa-kawa, Dedo de Deus, Lobélia e de todos os ativos da fórmula
Quantidade de ativos em 2 gramas | |
Ácido Alfa Lipólico | 0,16 mg |
Cromo | 0,072 mcg |
Molibidênio | 0,9 mg |
Selênio | 0,24 mcg |
SOD/Catalase | 2,4 mcg |
Zinco | 2,4 mcg |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.