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Slim Flower 120 ml Spray

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Suplemento antioxidante para vitalidade e imunidade – Oxygenatt

O suplemento antioxidante Oxygenatt é formulado com ativos que contribuem para a proteção celular e o reequilíbrio do organismo. Seus ingredientes atuam como coadjuvantes no ciclo de KREBs, promovendo benefícios em casos de cognição debilitada, baixa imunidade, infecções por fungos e bactérias, fadiga e outras condições que demandam suporte antioxidante.

Enriquecido com minerais como magnésio, zinco e selênio, além de extratos naturais como cogumelo reishi e melão cataloupe, o Oxygenatt auxilia no fortalecimento imunológico e aumento da vitalidade. Sua ação antioxidante colabora para minimizar os danos causados pelos radicais livres, favorecendo o equilíbrio metabólico e o bem-estar geral.

Veja mais informações sobre os benefícios do selênio e antioxidantes no site da ABRAN – Associação Brasileira de Nutrologia.

Confira também nosso suplemento natural para imunidade com ativos sinérgicos.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: Tomar 10 borrifadas embaixo da língua, 2 vezes ao dia. Agite bem antes de usar.

COMPOSIÇÃO

Componente Quantidade por porção (2 ml) %VD*
Valor energético (kcal) 2,4 0,12%
Carboidratos (g) 0,5 0,2%
Magnésio 40 mg 9,5%
Selênio 34 μg 57%
Zinco 5 mg 71%

* % Valores Diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.

Ingredientes:

Água, glicerina, prata coloidal, extrato de cogumelo reishi (Ganoderma lucidum), bisglicinato de magnésio, extrato de melão cataloupe (Cucumis melo), bisglicinato de zinco, sorbato de potássio, bicarbonato de sódio, bisglicinato de selênio.

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.