Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.
Adulto: Tomar 10 borrifadas embaixo da língua 02 (duas) vezes ao dia.
Pediátrico: Tomar 05 borrifadas embaixo da língua 02 (duas) vezes ao dia.
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL |
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Porções por embalagem: 40 porções Porção: 3 ml (30 borrifadas) |
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3 ml |
% VD* |
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Valor energético (kcal) |
3,7 |
0,18 |
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Carboidratos (g) |
0,8 |
0,3 |
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VITAMINAS. Por (3 ml, %VD): Vitamina B1 (1,2 mg, 100%) • Vitamina B12 (3,6 μg, 50%). |
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Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. |
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* Percentual de valores diários fornecidos pela porção. |
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Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, sorbato de potássio, cloridrato de tiamina (Vitamina B1), essência de baunilha branca, bisglicinato de magnésio, floral de bipinatus (Cosmos bipinatus), floral Gutagnello® (fórmula composta), floral de momordica (Momordica charantia), floral Serenium® (fórmula composta), floral de verbenácea (Cordia verbenacea), cianocobalamina (Vitamina B12), íons de magnésio. |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.