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pH Gastric

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pH GASTRIC

Os ativos desta formulação tem ação antioxidante e podem auxiliar no equilíbrio gástrico, no metabolismo da digestão, contribuindo para a melhora das funções gastrointestinais.

Os ativos desta formulação auxiliam para o alívio e equilíbrio para sua digestão. 

Sugestão de uso

Adulto: Tomar 10ml no copo dosador 02 (duas) vezes ao dia, preferencialmente 30 min antes do almoço e do jantar.
Pediátrico: Tomar 05ml no copo dosador 02 (duas) vezes ao dia, preferencialmente 30 min antes do almoço e do jantar. 

Composição

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 12 porções

Porção: 20 ml (2 copos medida)

 

 

 

 

 

20 ml

% VD*

Valor energético (kcal)

24

1,2

Carboidratos (g)

5

2

MINERAIS. Por (20 ml, %VD): Magnésio (40 mg, 15%) • Molibdênio (16 μg, 35%) • Zinco (5 mg, 71%).

Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

Ingredientes:  Água, glicerina, álcool de cereais, extrato de alcaçuz (Glycyrrhiza glabra), extrato de aloe vera (Aloe vera), íons de cálcio, íons de magnésio, sorbato de potássio, bicarbonato de sódio, bisglicinato de cálcio, extrato de açafrão (Curcuma longa), extrato de boldo (Peumus boldus), bisglicinato de magnésio, bisglicinato de molibdênio, floral de Calmin® (Fórmula composta), floral de Metabilis® (Fórmula composta) e floral de salvia (Salvia officinalis).

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A posição da ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.