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Oxygenatt 120 ml Spray

SKU 7898651524630 Categoria

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OXYGENATT

Os ativos deste suplemento alimentar, com qualidades antioxidantes, podem atuar como coadjuvantes no ciclo de KREBs e contribuir para o reequilíbrio nos seguintes campos: cognição debilitada, acometimento por fungos e bactérias, falta de vitalidade, baixa imunidade, neoplasias.

A combinação dos ativos desta fórmulação, foram reunidos de forma a contribuir para um efeito ANTIOXIDANTE.

SUGESTÃO DE USO:

10 borrifadas embaixo da língua 2x ao dia.

COMPOSIÇÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 60 porções

Porção: 2 ml (20 borrifadas)

 

 

 

 

 

2 ml

% VD*

Valor energético (kcal)

2,4

0,12

Carboidratos (g)

0,5

0,2

MINERAIS. Por (2 ml, %VD): Magnésio (40 mg, 9,5%) • Selênio (34 μg, 57%) • Zinco (5 mg, 71%).

Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

Ingredientes:  Água, glicerina, prata coloidal, extrato de cogumelo reishi (Ganoderma lucidum), bisglicinato de magnésio), extrato de melão cataloupe (Curcubita peppo), bisglicinato de zinco, sorbato de potássio, bicarbonato de sódio, bisglicinato de selênio.

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.