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New Force

SKU 7898651524524 Categoria

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New Force

Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: Tomar 10 borrifadas embaixo da língua 02 (duas) vezes ao dia.
Pediátrico: Tomar 05 borrifadas embaixo da língua 02 (duas) vezes ao dia.

COMPOSIÇÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 40 porções

Porção: 3 ml (30 borrifadas)

 

 

 

 

 

3 ml

% VD*

Valor energético (kcal)

3,7

0,18

Carboidratos (g)

0,8

0,3

MINERAIS. Por (3 ml, %VD): Zinco (7,5 mg, 106%).

VITAMINAS. Por (3 ml, %VD): Vitamina A (900 μg, 150%) • Vitamina B1 (1,8 mg, 150%) • Vitamina B2 (1,5 mg, 121%) • Vitamina B3 (6 mg, 40%) • Vitamina B5 (5,6 mg, 112%) • Vitamina B6 (1 mg, 77%) • Vitamina B12 (3,6 μg, 150%) • Vitamina D (7,5 μg, 50%) • Vitamina E (11 mg, 73%).

Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, nicotinamida (vitamina B3), colecalciferol (vitamina E), sorbato de potássio, pantotenato de cálcio (Vitamina B5), cloridrato de tiamina (Vitamina B1), gluconato de zinco, piridoxina (vitamina B6), riboflavina (vitamina B2), retinol (vitamina A), colecalciferol (vitamina D3), floral de agave (Agave americana), floral de fuchsia (Fuchsia regia), floral foeniculum (Foeniculum vulgare), floral tabebuia (Tabebuia chrysotricha), cianocobalamina (vitamina B12), íons de ferro, íons de fósforo, íons de magnésio, íons de manganês.

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.