MnCu suplemento oligofloral é uma formulação líquida com íons de manganês e cobre, associados a florais específicos, desenvolvida segundo os princípios do Dr. Jacques Ménétrier. Sua composição é voltada ao equilíbrio orgânico por meio da modulação energética e nutricional em microdoses. Este produto não é um medicamento, e variações de cor ou sabor não comprometem sua qualidade.
O uso do MnCu suplemento oligofloral pode contribuir para o suporte funcional de diversos sistemas orgânicos, especialmente em casos onde há necessidade de estímulo adaptativo leve. Ele atua na sinergia entre mineralização e regulação emocional, auxiliando o corpo de forma natural.
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Adulto: tomar 10 borrifadas embaixo da língua, 3 vezes ao dia.
Pediátrico: tomar 5 borrifadas, 3 vezes ao dia, embaixo da língua ou diretamente na boca.
Porção de 3 ml (30 borrifadas)
Quantidade por porção | %VD* |
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Valor energético: 3,66 kcal | 0% |
Carboidratos: 0,75 g | 0% |
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
Não contém quantidades significativas de: açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
Água osmosificada e imantada, glicerina vegetal, álcool de cereais, íons de manganês, íons de cobre e sorbato de potássio. Florais e frequências de Foeniculum (Foeniculum vulgare), Tabebuia (Tabebuia chrysotricha), Aleluia (Oxalis chysantha), Verbenacea (Cordia verbenacea), Vervano (Stachytarpheta dichotoma).
POSIÇÃO DA ANVISA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.