MnCo suplemento oligofloral é um produto líquido, desenvolvido com íons de manganês e cobalto em microdoses, associados a essências florais que atuam de forma complementar. Baseado na metodologia do Dr. Jacques Ménétrier, esse suplemento busca promover equilíbrio orgânico e emocional por meio de estimulação bioenergética sutil.
Não se trata de um medicamento, mas sim de um suporte nutricional e vibracional. Devido à sua composição líquida, podem ocorrer variações naturais de cor e sabor, sem prejuízo à eficácia do produto. O MnCo suplemento oligofloral é indicado em situações que exigem suporte adaptativo e emocional, sendo adequado tanto para adultos quanto para o público pediátrico.
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Adulto: tomar 10 borrifadas embaixo da língua, 3 vezes ao dia.
Pediátrico: tomar 5 borrifadas, 3 vezes ao dia, embaixo da língua ou diretamente na boca.
Porção de 3 ml (30 borrifadas)
Quantidade por porção | %VD* |
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Valor energético: 3,66 kcal | 0% |
Carboidratos: 0,75 g | 0% |
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
Não contém quantidades significativas de: açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
Água osmosificada e imantada, glicerina vegetal, álcool de cereais, íons de manganês, íons de cobalto e sorbato de potássio. Florais e frequências de Calmin® (fórmula composta), Ficus (Ficus carica), Foeniculum (Foeniculum vulgare), Rosmarinus (Rosmarinus officinalis).
POSIÇÃO DA ANVISA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.