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Golden Vital Man

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R$187,00

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Golden Vital Man: suplemento completo para cabelo, pele e barba

O Golden Vital Man é um suplemento alimentar em cápsulas (DUOCAP) desenvolvido especialmente para homens que buscam mais vitalidade e cuidados com a aparência. Sua fórmula reúne ingredientes como ácido hialurônico, óleo de semente de abóbora, coenzima Q10 e licopeno — compostos que ajudam a fortalecer fios, prevenir a queda capilar e melhorar a saúde da pele e da barba.

Além disso, o Golden Vital Man fornece nutrientes que combatem o envelhecimento precoce, contribuem para o equilíbrio hormonal e promovem mais disposição no dia a dia. A presença de vitaminas A, B7, B12, D e E, além dos minerais magnésio, zinco e selênio, potencializa os efeitos antioxidantes e fortalece o sistema imunológico.

Conheça também nossa linha completa de suplementos masculinos ou confira informações sobre os benefícios do licopeno na ABRAN.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: Ingerir 1 cápsula ao dia.

COMPOSIÇÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Porções por embalagem: 30 porções
Porção: 0,8 g (1 cápsula)
Componente Quantidade por porção % VD*
Gorduras totais (g) 0,1 0,2
Gorduras saturadas (g) 0,1 0,7
Coenzima Q10 (mg) 40
Licopeno (mg) 5
MINERAIS: Magnésio (250 mg, 60%) • Selênio (34 μg, 57%) • Zinco (10 mg, 91%)
VITAMINAS: Vitamina A (500 μg, 63%) • Vitamina B7 (20 μg, 67%) • Vitamina B12 (2,2 μg, 92%) • Vitamina D (50 mcg, 1000%) • Vitamina E (10 mg, 67%)
Não contém quantidades significativas de valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

Ingredientes:

Ácido hialurônico, óleo de semente de abóbora, coenzima Q10, licopeno, vitaminas A, D, E, B7, B12, magnésio, selênio, zinco, excipientes e cápsula gelatinosa.

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.