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Golden Vital Femme

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GOLDEN VITAL FEMME

Suplemento alimentar em cápsula (DUOCAP) composto por nutrientes essenciais para pele, unha e cabelo mais saudáveis. Destacam-se nesta formulação o Ácido Hialurônico, Óleo de Semente de Abóbora e a Coenzima Q10, que fornecem nutrientes importantes para a saúde e bem estar da mulher.

Poderoso suplemento alimentar que, em sua composição reúne ativos capazes de fortalecer e favorecer o crescimento de unhas e cabelos, além de prevenir a queda e embranquecimento dos fios.
Golden Vital Femme o suplemento revolucionário contém ácido Hialurônico e Keranat, que fornece nutrientes necessários para cabelos saudáveis, agindo diretamente no centro do crescimento dos fios

SUGESTÃO DE USO:

Ingerir 01 cápsulas ao dia

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 30 porções

Porção: 0,8 g (1 cápsula)

 

 

 

 

 

0,8 g

% VD*

Gorduras totais (g)

0,1

0,2

   Gorduras saturadas (g)

0,1

0,7

Coenzima Q10 (mg)

40

 

MINERAIS. Por (0,8, %VD): Magnésio (250 mg, 60%) • Selênio (34 μg 57%) • Zinco (10 mg, 91%).

VITAMINAS. Por (0,8 g, %VD): Vitamina A (500 μg, 63%) • Vitamina B7 (20 μg, 67%)  • Vitamina B12 (2,2 μg, 92%) • Vitamina D (50mcg, 1000%) • Vitamina E (10 mg, 67%).

Não contém quantidades significativas de valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

CONHEÇA TODOS OS NUTRIENTES
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A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.