O Ferro suplemento oligofloral é uma solução líquida que combina íons de ferro em microdoses com essências florais, desenvolvida segundo os princípios terapêuticos do Dr. Jacques Ménétrier. Atua como um suporte vibracional e nutricional, voltado ao estímulo suave da energia vital e ao equilíbrio orgânico e emocional.
Este produto não é um medicamento. Variações naturais de cor e sabor podem ocorrer, sem interferir na eficácia da fórmula. É indicado especialmente em situações de cansaço, apatia ou baixa vitalidade, promovendo uma abordagem natural de suporte bioenergético.
Adulto: Tomar 10 borrifadas embaixo da língua, três vezes ao dia.
Pediátrico (a partir de 4 anos): Tomar 5 borrifadas, três vezes ao dia, embaixo da língua ou diretamente na boca.
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL | |||||
Porções por embalagem: 40 porções Porção: 3 ml (30 borrifadas) |
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3 ml | % VD* | ||||
Valor energético (kcal) | 3,66 | 0 | |||
Carboidrato (g) | 0,75 | 0 | |||
Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. | |||||
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção. | |||||
Ingredientes: Água osmosificada e imantada, Glicerina vegetal, Álcool de cereais, Sorbato de potássio, Íons de ferro. Florais: Madressilva (Lonicera japonica) e Lippia (Lippia alba). |
POSIÇÃO DA ANVISA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.