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Ferro

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Ferro suplemento oligofloral | Equilíbrio natural com íons e florais

Ferro suplemento oligofloral é uma solução líquida que combina íons de ferro em microdoses com florais cuidadosamente selecionados, baseada na metodologia do Dr. Jacques Ménétrier. Trata-se de um suplemento vibracional e não de um medicamento, sendo indicado como suporte para o equilíbrio orgânico e emocional.

A apresentação líquida pode sofrer leves variações de cor e sabor, sem comprometer a eficácia. O Ferro suplemento oligofloral é ideal para quem busca uma abordagem suave de estímulo nutricional e energético, especialmente em momentos de cansaço, apatia ou baixa vitalidade.

Descubra também outros suplementos oligoflorais e confira pesquisas sobre os efeitos do ferro no metabolismo e sua importância para o bem-estar físico e mental.

Como usar o Ferro suplemento oligofloral

Adulto: tomar 10 borrifadas embaixo da língua, 3 vezes ao dia.
Pediátrico: tomar 5 borrifadas, 3 vezes ao dia, embaixo da língua ou diretamente na boca.

Informação Nutricional

Porção de 3 ml (30 borrifadas)

Quantidade por porção %VD*
Valor energético: 3,66 kcal 0%
Carboidratos: 0,75 g 0%

* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.

Não contém quantidades significativas de: açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

Ingredientes do Ferro suplemento

Água osmosificada e imantada, glicerina vegetal, álcool de cereais, íons de ferro e sorbato de potássio. Florais e frequências de Madressilva (Lonicera japonica) e Lippia (Lippia alba).

Frasco do Ferro suplemento oligofloral com florais

Conformidade com normas da ANVISA

POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.