Baseado na oligoterapia, este suplemento foi formulado com metais e minerais, que por ação de biorressonância ampliam a biodisponibilidade dos oligoelementos ao organismo, colaborando para um processo de desintoxicação natural do corpo.
Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente ampliam a biodisponibilidade dos oligoelementos essenciais ao organismo humano.
Adulto: tomar 10 borrifadas embaixo da língua 2x ao dia.
Pediátrico: tomar 05 borrifadas 2x ao dia (embaixo da língua ou direto na boca).
Agite bem antes de usar
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL |
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Porções por embalagem: 60 porções Porção: 2 ml (20 borrifadas) |
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2 ml |
% VD* |
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Valor energético (kcal) |
2,4 |
0,12 |
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Carboidratos (g) |
0,5 |
0,2 |
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MINERAIS. Por (2 ml, %VD): Cobre (113 μg, 13%) • Cromo (35 μg, 100%) • Magnésio (40 mg, 9,5%) • Molibdênio (17 μg, 38%) • Selênio (34 μg, 57%) • Zinco (5 mg, 71%). |
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Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. |
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* Percentual de valores diários fornecidos pela porção. |
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Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, sorbato de potássio, bisglicinato de manganês, bisglicinato de cobre, bisglicinato de molibdênio, bisglicinato de zinco, bisglicinato de magnésio, íons magnésio, bisglicinato de selênio, bicarbonato de sódio, íons cobalto, íons enxofre, íons fósforo, íons potássio, picolinato de cromo. |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.