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CuAuAg – Cobre, Ouro e Prata

SKU 7898651525095 Categoria

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CuAuAg suplemento oligofloral | Cobre, Ouro e Prata com florais

CuAuAg suplemento oligofloral é uma fórmula vibracional líquida que combina microdoses dos íons de cobre, ouro e prata com florais cuidadosamente selecionados. Desenvolvido com base na metodologia de Jacques Ménétrier, este suplemento não é um medicamento, mas sim um recurso complementar para o equilíbrio bioenergético do organismo.

Por estar em forma líquida, podem ocorrer pequenas alterações de cor e sabor, sem impacto na eficácia. O uso do CuAuAg suplemento oligofloral está associado ao estímulo adaptativo leve, fortalecendo a resposta do corpo diante de desafios físicos e emocionais.

Veja também outros oligoflorais disponíveis em nossa loja ou leia pesquisas sobre o uso de metais na regulação celular e imunológica.

Como usar o CuAuAg suplemento oligofloral

Adulto: tomar 10 borrifadas embaixo da língua, 3 vezes ao dia.
Pediátrico: tomar 5 borrifadas, 3 vezes ao dia, embaixo da língua ou diretamente na boca.

Informação Nutricional

Porção de 3 ml (30 borrifadas)

Quantidade por porção %VD*
Valor energético: 3,66 kcal 0%
Carboidratos: 0,75 g 0%

* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.

Não contém quantidades significativas de: açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

Ingredientes do CuAuAg suplemento

Água osmosificada e imantada, glicerina vegetal, álcool de cereais, íons de enxofre, íons de cobre, íons de ouro, íons de prata e sorbato de potássio. Florais e frequências de Fuchsia (Fuchsia regia) e Mormodica (Mormodica charantia).

Frasco do CuAuAg suplemento oligofloral com cobre, ouro e prata

Conformidade com normas da ANVISA

POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.