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Alegrevit

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Alegrevit – suplemento para equilíbrio emocional e bem-estar mental

Alegrevit suplemento é uma fórmula desenvolvida para promover o equilíbrio emocional e auxiliar no combate ao estresse, ansiedade e sintomas de depressão. Sua composição única combina oligoelementos como selênio, íons de magnésio e a energia do lítio com florais que potencializam a bioreceptividade dos nutrientes no organismo.

Com base na metodologia de Jacques Menetrier, os oligoelementos presentes no Alegrevit suplemento favorecem o bom funcionamento cerebral, ampliam as capacidades cognitivas e estimulam a síntese de neurotransmissores como a serotonina — conhecida como “hormônio da felicidade”. Essa ação promove sensação de relaxamento e bem-estar, contribuindo também para aliviar dores de cabeça, controlar a pressão arterial e reduzir inflamações.

Saiba mais sobre suplementos para equilíbrio emocional ou consulte as diretrizes da Anvisa sobre suplementos.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: Tomar 10 borrifadas embaixo da língua 3 vezes ao dia.
Pediátrico: Tomar 5 borrifadas 3 vezes ao dia (embaixo da língua ou diretamente na boca).
Agite bem antes de usar.

COMPOSIÇÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Porções por embalagem: 40 porções
Porção: 3 ml (30 borrifadas)
Componente Quantidade % VD*
Valor energético (kcal) 3,66 0
Carboidrato (g) 0,75 0
Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.
Ingredientes: Água Osmosificada e imantada, Glicerina Vegetal, Álcool de cereais, Íons de Selênio, Íons de Lítio, Íons de Magnésio e Sorbato de Potássio. Florais e frequências: Calmin® (Fórmula composta), Fucshia (Fuchsia regia), Heliortropium (Buddelejo davidi), Impatiens (Impatiens walleriana), Sambucus (Sambucus australis), Serenium, Leonotis (Leonotis nepetaepholia), Sinapsis (Sinapsis arvensis) e Sonchus (Sonchus aleraceus).

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018: Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018: Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.