O suplemento para regulação metabólica METABPOWER é uma fórmula completa à base de aminoácidos, vitaminas e oligoelementos, desenvolvida para auxiliar no equilíbrio do metabolismo e no suporte a funções endócrinas. Desde o primeiro uso, este suplemento pode atuar no desbloqueio de processos metabólicos e endócrinos, beneficiando pessoas com diabetes, obesidade, distúrbios da tireoide, anemia, baixa imunidade e outras síndromes metabólicas.
Com alto poder anti-inflamatório e biorregulador, o METABPOWER contribui para restaurar o funcionamento saudável do organismo. Baseado na metodologia ortomolecular de Linus Pauling, este suplemento para regulação metabólica associa aminoácidos essenciais a íons minerais e essências florais, promovendo uma ação integrada no terreno biológico e energético do corpo.
Indicado para quem busca recuperar o equilíbrio metabólico de forma natural e funcional, METABPOWER é um aliado eficaz no apoio à saúde sistêmica.
Veja mais sobre suplementos com ação metabólica no site da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
Conheça também o nosso suplemento de aminoácidos com vitaminas e fortaleça sua rotina de cuidados.
Adulto (acima de 19 anos): tomar 10ml por dia. Sem diluição.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.