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Vigor Masculino

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Vigor Masculino

Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: Tomar 01 flaconete em dose única diária. Sem diluição.
Pediátrico: Tomar 1/3 do flaconete em dose única diária. Sem diluição

COMPOSIÇÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 25 porções

Porção: 10 ml (1 colher de sopa)

 

 

 

 

 

10 ml

% VD*

Valor energético (kcal)

12

0,6

Carboidratos (g)

2,5

0,8

Arginina (mg)

2,3

 

Histidina (mg)

1

 

Isoleucina (mg)

2

 

Leucina (mg)

4,1

 

Lisina (mg)

4,3

 

Metionina (mg)

1,1

 

Treonina (mg)

6,3

 

Valina (mg)

5,6

 

Ácido aspártico (mg)

8,4

 

Ácido glutâmico (mg)

2,1

 

Alanina (mg)

8,6

 

Glicina (mg)

8,3

 

Prolina (mg)

1

 

Serina (mg)

5,4

 

Tirosina (mg)

5,4

 

Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

Ingredientes: Água, Glicerina, Álcool de cereais, Sorbato de potássio, floral Homine H® (fórmula composta), Cloridrato de alanina, L- ácido aspártico, Glicina, L- treonina, L-valina, L- serina, L- tirosina, L- cloridrato de lisina, L-leucina, Arginina, L-ácido glutâmico, L- isoleucina, L- metionina, Histidina, L- prolina, floral de Hymunaea (Hymenaea stigonocarpa), floral Victris M® (fórmula composta), extrato de maca peruana (Lepidium meyenii), extrato de semente de abóbora (Curcubita pepo).

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.