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Vigor Feminino

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Vigor Feminino

Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: tomar 01 flaconete em dose única diária. Sem diluição.
Pediátrico: tomar 1/3 do flaconete em dose única diária. Sem diluição

COMPOSIÇÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 25 porções

Porção: 10 ml (1 colher de sopa)

 

 

 

 

 

10 ml

% VD*

Valor energético (kcal)

12

0,6

Carboidratos (g)

2,5

0,8

Arginina (mg)

7,9

 

Histidina (mg)

1

 

Isoleucina (mg)

2

 

Leucina (mg)

3,9

 

Lisina (mg)

0,9

 

Metionina (mg)

3,1

 

Treonina (mg)

2,1

 

Valina (mg)

2,1

 

Ácido aspártico (mg)

3

 

Ácido glutâmico (mg)

6,7

 

Alanina (mg)

5

 

Glicina (mg)

6,1

 

Prolina (mg)

4,3

 

Serina (mg)

6,9

 

Tirosina (mg)

7,3

 

Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

Ingredientes: Água, Glicerina, Prata coloidal, Sorbato de potássio, Arginina, L- tirosina, L- serina, L-ácido glutâmico, Glicina, Extrato fluido de canela china (Cinnamomum cassia), Cloridrato de alanina, L- prolina, L-leucina, L- metionina, L- ácido aspártico, L- treonina, L- isoleucina, Histidina, L- cloridrato de lisina,  floral de anil (Indigofera anil), floral Buque de Flores Roseas® (fórmula composta), floral de Hymunaea (Hymenaea stigonocarpa), floral Madressilva (Lonicera japônica), floral Victris M® (fórmula composta), floral de Millefolium (Achillea milefollium), Extrato fluido de maca peruana (Lepidium meyenii).

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.