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Pró Mulher Spray 120ml

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PRÓ MULHER

Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético feminino.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: Tomar 10 borrifadas embaixo da língua 02 (duas) vezes ao dia.
Pediátrico acima de 12 anos: Tomar 05 borrifadas embaixo da língua 02 (duas) vezes ao dia.

COMPOSIÇÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 40 porções

Porção: 3 ml (30 borrifadas)

 

 

 

 

 

3 ml

% VD*

Valor energético (kcal)

3,7

0,18

Carboidratos (g)

0,8

0,3

MINERAIS. Por (3 ml, %VD): Magnésio (60 mg, 14%) • Zinco (7,5 mg, 106,5%).

VITAMINAS. Por (3 ml, %VD): Vitamina B6 (1 mg, 75%) • Vitamina B9 (360 μg, 90%) • Vitamina E (11 mg, 75%).

Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, tocoferol (Vitamina E), sorbato de potássio, bisglicinato de zinco, extrato de amora (Morus nigra), bisglicinato de magnésio, piridoxina (Vitamina B6), ácido fólico (Vitamina B9), floral  Harmonium® (fórmula composta), floral Victris M® (fórmula composta), íons de magnésio.

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A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.