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Metabpower

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METABPOWER

Baseados na metodologia de Linus Pauling, este suplemento é composto por aminoácidos e vitaminas, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto (acima de 19 anos): tomar 10ml por dia. Sem diluição.

COMPOSIÇÃO

 

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

 

Porções por embalagem: 25 porções

Porção: 10 ml (1 colher de sopa)

 

 

 

 

 

10 ml

% VD*

Valor energético (kcal)

10

0,5

Carboidratos (g)

2,5

0,83

Arginina (mg)

13

 

Histidina (mg)

3,1

 

Isoleucina (mg)

4,3

 

Leucina (mg)

9

 

Lisina (mg)

6,1

 

Metionina (mg)

9,1

 

Treonina (mg)

9,2

 

Valina (mg)

6,3

 

Ácido aspártico (mg)

9,3

 

Ácido glutâmico (mg)

6,4

 

Alanina (mg)

7,7

 

Glicina (mg)

12

 

Prolina (mg)

6,3

 

Serina (mg)

7,6

 

Tirosina (mg)

8,9

 

VITAMINAS. Por (10 ml, %VD): Vitamina E (7,5 mg = 300 UI, 50%) • Vitamina B12 (2,4 μg – 100%)

Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.