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Himunatt Plus

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Himunatt Plus

Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.

SUGESTÃO DE USO:

Adulto: Tomar 10 borrifadas embaixo da língua 02 (duas) vezes ao dia.
Pediátrico: Tomar 05 borrifadas embaixo da língua 02 (duas) vezes ao dia.

COMPOSIÇÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 40 porções

Porção: 3 ml (30 borrifadas)

 

 

 

 

 

3 ml

% VD*

Valor energético (kcal)

3,7

0,18

Carboidratos (g)

0,8

0,3

MINERAIS. Por (3 ml, %VD): Cobre (210 μg, 24%) • Ferro (1,5 mg, 10%) • Zinco (5,25 mg, 48%).

VITAMINAS. Por (3 ml, %VD): Vitamina B1 (1,8 mg, 150%) • Vitamina B2 (1 mg, 81%) • Vitamina B12 (3,6 μg, 150%) • Vitamina D (7,5 μg, 50%)

Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, sorbato de potássio, Cloridrato de tiamina (Vitamina B1), piridoxina (Vitamina B6), Riboflavina (Vitamina B2, bisglicinato de zinco, bisglicinato de cobre, bisglicinato de ferro, floral de aristoloquia (Aristoloquia galeata), floral de foeniculum (Foeniculum vulgare), floral de ícaro (Tagetes minuta), floral de mirabilis (Mirabilis jalapa), floral Limpidus® (formula composta), floral de malus (Pyrus malus), floral Imunis® (formula composta), floral de artemisia (Artemisia vulgaris), floral de salvia (Salvia officinalis), Verbenacea (Cordia verbenácea) e floral pastoris (Zeyheria tuberculosa), colecalciferol (Vitamina D3), Cianocobalamina (Vitamina B12).

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.