Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.
Adulto: tomar 01 flaconete em dose única diária. Sem diluição.
Pediátrico: tomar 1/3 do flaconete em dose única diária. Sem diluição
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INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL |
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Porções por embalagem: 25 porções Porção: 10 ml (1 colher de sopa) |
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10 ml |
% VD* |
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Valor
energético (kcal) |
12 |
0,6 |
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Carboidratos
(g) |
2,5 |
0,8 |
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Arginina
(mg) |
5 |
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Histidina
(mg) |
1,9 |
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Isoleucina
(mg) |
6,3 |
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Leucina
(mg) |
5,4 |
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Lisina
(mg) |
2,2 |
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Metionina
(mg) |
16 |
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Treonina
(mg) |
2,1 |
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Valina
(mg) |
6,2 |
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Ácido
aspártico (mg) |
6 |
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Ácido
glutâmico (mg) |
4,4 |
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Alanina
(mg) |
7,9 |
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Glicina
(mg) |
9,4 |
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Prolina
(mg) |
5,4 |
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Serina
(mg) |
8,7 |
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Tirosina
(mg) |
4,2 |
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Não contém quantidades
significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras
totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. |
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*
Percentual de valores diários fornecidos pela porção. |
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Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, sorbato de
potássio, L- metionina, glicina, L- serina, cloridrato de alanina, L-
isoleucina, L-valina, L- ácido aspártico, L-leucina, L- prolina, arginina,
L-ácido glutâmico, L- tirosina, L- cloridrato de lisina, L- treonina,
histidina, extrato de abacaxi (Ananas sativus), extrato de papaia (Carica papaya), floral de foeniculum (Foeniculum vulgare), floral de sálvia (Salvia officinalis). |
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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.